O
Art 5° da Portaria IPHAN Nº 230, de 17 de dezembro de 2002, determina que, como
a barragem de Serro Azul interferirá em área de potencial arqueológico reconhecido, deve ser implantado o Programa de
Prospecção, o qual tem intuito de estimar a quantidade de sítios arqueológicos
existentes na área diretamente afetada, avaliar suas extensões, profundidades,
diversidade cultural e grau de preservação e promover resgate e preservação do
material arqueológico ali presente.
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